quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

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Por Kessillen Lopes, Kamila Arruda, g1 MT e TV Centro América

A juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (MT) por suspeita de favorecer o próprio marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima, de 34 anos, em 2023. O afastamento cautelar, determinado no dia 23 de dezembro, é válido por 90 dias.

Ao g1, o advogado de defesa da juíza, Thiago Ranniere, afirmou que o afastamento cautelar de Maria das Graças não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos em investigação atribuídos ao marido e que a decisão causou estranheza à defesa (confira a nota na íntegra no final da reportagem).

“Não recai sobre a magistrada qualquer modalidade de investigação criminal, em qualquer instância. Causa estranheza absurda a deturpação do procedimento administrativo e da real verdade dos fatos”, diz em trecho da nota.

O afastamento de Maria das Graças foi cumprido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso após o Ministério Público do Estado encaminhar, no dia 19 de dezembro, uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando interferência da magistrada em ações envolvendo a guarda da filha da vítima do feminicídio atribuído ao marido dela.

O CNJ informou que o caso está em análise pela Corregedoria. O processo está em sigilo.

Conforme a reclamação, por trabalhar na Vara Especializada da Infância e Juventude da cidade onde o o crime ocorreu, a juíza tentou dificultar o cumprimento de uma decisão judicial que concedeu a guarda da filha de Leidiane à avó materna. A magistrada, no entanto, teria levado a criança para outro local, impedindo o cumprimento da medida, que segue em aberto.

À época do feminicídio, a Polícia Civil informou que Antenor e Leidiane estavam em uma briga judicial em relação à guarda da filha, de 2 anos. Mas o crime teria sido motivo pelo acusado ainda ter um sentimento amoroso pela vítima, que não foi correspondido.

A apuração feita pelo MP também aponta que o marido da magistrada usou a arma funcional de Maria durante a prisão domiciliar. Ainda foram encontrados registros de ligações feitas por Antenor pelo telefone funcional da magistrada, inclusive logo após o crime.

Investigações

Maria das Graças possui um histórico de procedimentos investigativos dentro do TJMT devido ao envolvimento com Antenor. Em 2009, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso pediu o afastamento dela, à época no Fórum de Sinop, por manter o companheiro em seu gabinete. Naquele período, ele era investigado pela Polícia de São Paulo por tentar agarrar uma secretária.

Na época, o então presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, a magistrada e Antenor também estavam ameaçando advogados e servidores. “A juíza e seu companheiro continuam a intimidar funcionários, demitindo aqueles que testemunharam em procedimento administrativo. A situação é crítica”, disse, em nota, à época.

Já em 2023, Maria também passou a ser monitorada pela Corregedoria logo após o marido Antenor ser preso pelo feminicídio contra a bancária. Segundo a Corregedoria, Maria não é investigada criminalmente, mas era monitorada devido à relação com Antenor quando o crime ocorreu.

Em junho do ano passado, a Corregedoria tornou o processo de sindicância contra a juíza Maria das Graças convertido em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no entanto, ela permaneceu no cargo até a determinação do CNJ que mandou afastá-la.

O afastamento da juíza permanecerá válido enquanto o PAD tramita no âmbito do TJMT e do CNJ, podendo resultar em novas sanções disciplinares, a depender das conclusões das investigações.

Feminicídio

Leidiane foi morta a tiros na Rua Santo Antônio, no Bairro Parque São Jorge. Ela saía de casa para o trabalho quando um homem em uma moto sem placa se aproximou dela e efetuou os disparos. Leidiane morreu no local, enquanto o homem fugiu.

De acordo com as investigações, o crime foi minuciosamente premeditado por Alberto e ele teria sido o autor dos disparos contra Leidiane. A vítima deixou três filhos — dois meninos, de 13 e 8 anos, e uma menina, de 2 anos.

Íntegra da nota da defesa

“O afastamento cautelar da Dra Maria das Graças, Magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não pelo CNJ, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos em investigação atribuídos a terceiros.

Não recai sobre a Magistrada qualquer modalidade de investigação criminal, em qualquer instância. Causa estranheza absurda a deturpação do procedimento administrativo e da real verdade dos fatos.

O afastamento decorre de um PAD, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.

O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, DECISÃO DA QUAL A MAGISTRADA NÃO HAVIA SIDO INTIMADA, inexistindo obrigação resistida.

Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.

Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, e causa enorme desinformação sua divulgação de forma completamente ilegal e sobretudo MENTIROSA. O único objetivo desse tipo de vazamento é enfraquecer a imagem pessoal e profissional da Magistrada, que nunca teve uma mancha em seu currículo, nesses 40 anos de servir ao Poder Judiciário.

Cumpre esclarecer que o afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.

A medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.”

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