quarta-feira, 8 de maio de 2024

Clinica Visao
Prefeitura de Sorriso

Por: Tâmara Figueiredo, Centro América FM

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra sete servidores públicos e empresários por suspeita de fraude na Secretaria de Saúde de Sorriso, no norte do estado. Conforme as investigações, o grupo fazia pagamentos irregulares vindos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados pela Justiça. A ação foi proposta na terça-feira (28).

O prefeito Ari Lafin disse que a fraude foi descoberta pela própria secretaria, que, em seguida, encaminhou o caso ao Ministério Público. A prefeitura informou, em nota, que até o agora o município não foi intimado da ação, mas que assim que for notificado, oficialmente, se manifestará nos autos e tomará todas as medidas que o caso requer.

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes na pasta, relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde, justificando que seria para cumprimento de liminares concedidas pela Justiça.

“Comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia, bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz o MP.

De acordo com o MP, para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos.

Documentações anexadas ao processo, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas por uma das empresas envolvidas no esquema totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. Já uma segunda empresa emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas ao município.

Pedidos
Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04.

O MP pede ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

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