quarta-feira, 9 de setembro de 2026

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SES-MT

Por: G1 MT

A recém-nascida internada em estado grave no Hospital Regional de Colíder, no norte do estado, foi transferida para uma UTI com nefrologia pediátrica para o tratamento de insuficiência renal aguda, na segunda-feira (7). A bebê nasceu no dia 25 de agosto, com 29 semanas de gestação, 1,39 kg, e desde o dia 1° de setembro, após decisão da Justiça, aguardava por uma vaga.

Ao g1, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informou que a paciente foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá.

A mãe, Lorena Jesus dos Santos, disse que a filha já deu início ao tratamento e está estável. O prontuário incluído no processo aponta prematuridade gravesepse precoceinsuficiência renal agudadistúrbios metabólicosanemia plaquetopenia. A bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória, revertida após seis minutos.

Lorena contou ao g1, que a filha teria contraído, ainda no útero, a infecção que evoluiu para sepse. Segundo ela, o quadro renal se agravou no dia 1º de setembro. Desde então, a criança teria deixado de urinar e passado a reter líquido.

Segundo parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), a associação das duas condições representava elevado risco de piora e poderia exigir terapia renal substitutiva, como diálise. A Justiça determinou um prazo de 24 horas para que a decisão fosse cumprida, no entanto, por falta de vaga, a recém-nascida aguardou por mais seis dias.

Ação na Justiça

A busca judicial começou no dia 1º de setembro, quando a família procurou a Defensoria Pública após o pedido de transferência feito pela equipe médica. No Sistema de Regulação (SISREG), a solicitação foi registrada naquele dia e recebeu Prioridade 1 — Urgência, com indicação de “atendimento o mais rápido possível”.

Na mesma data, o juiz Tibério de Lucena Batista, da 2ª Vara de Alta Floresta, determinou que o governo e a prefeitura providenciassem, de forma solidária, a transferência para uma UTI Neonatal Tipo II com suporte em nefropediatria, além de custear os procedimentos necessários e o suporte à acompanhante.

Na avaliação feita pela Justiça com base no prontuário do dia 1º, a bebê estava intubada, em ventilação mecânica, sob sedação contínua e utilizando drogas vasoativas.

Segundo a Defensoria, diante do não cumprimento da medida, o caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública, e o atendimento foi viabilizado.

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