quarta-feira, 8 de maio de 2024

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Maiara Dal Bosco/O Popular

Por: Rafael Oliveira, g1 Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro na noite de terça-feira (3), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria.

A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril.

“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, destacou o ministro na decisão.

O ministro ressaltou que a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas e que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.

“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, observou Toffoli.

Ministro do STF Dias Toffoli — Foto: Rede Globo

Ronaldo Caiado se pronunciou pelas redes sociais pouco tempo depois da publicação do STF (leia a íntegra ao final do texto).

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, escreveu o governador.
A contribuição foi alvo de diversas ações na Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal. Produtores rurais e entidades representativas do setor pediram a suspensão do pagamento em quase todas as instâncias do Judiciário. Em uma das ações, a taxa já tinha sido suspensa no mês passado.

Taxa do Agro
Criado para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) sobre os combustíveis, o projeto nº 10.803/22, da Taxa do Agro, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o cofre do estado.

O projeto de lei entrou em vigor no início desse ano e criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra). O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos.

Colheita de soja em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.

A taxa, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.

O Fundeinfra se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral.

De acordo com o projeto, o fundo vai implementar políticas e ações administrativas para:

Infraestrutura agropecuária;
Modais de transporte;
Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e
Edificação e operacionalização de aeródromos.
Nota do governador Ronaldo Caiado
Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.

É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.

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